Existe um recurso antigo, mas ainda assim pouco utilizado, que pode ser extremamente útil para organizações que lidam com exportação de produtos: o Drawback. Instituído há quase 30 anos pelo Governo Federal com a Lei n. 8.402/1992, o Drawback é um regime aduaneiro especial incidente sobre produtos exportados.
Em linhas gerais, ele permite suspender ou eliminar tributos de insumos importados e que posteriormente serão usados em produtos destinados à exportação.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o Drawback e seu valor para o mercado brasileiro de exportações.
Operações, tributos e modalidades
Há cinco operações que se enquadram no Drawback:
- Fabrico
- Beneficiamento
- Embalagem ou reembalagem
- Transformação
- Recondicionamento ou renovação
Os principais tributos (todos ligados a empresas comerciais e industriais) contemplados no regime são Imposto de Importação, ICMS, IPI e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Além deles, incluem-se também aqueles que não tenham equivalência com a real contraprestação dos serviços – sempre de acordo com a legislação vigente.
Dentro do Drawback, há três modalidades (sempre se referindo a insumos importados que serão aplicados em uma ou mais das operações listadas):
- Suspensão: retirada dos tributos sobre a importação de itens a serem usados em produtos destinados à exportação;
- Isenção: isenta-se o importador de tributos que incidem ao se importar mercadorias em quantidades e qualidades equivalentes – quando a importação é feita para repor uma quantidade anteriormente importada; é feita uma quitação de tributos;
- Restituição: restituem-se tributos pagos no processo de importação de insumos.
Vantagens e condições
O benefício mais evidente no regime aduaneiro Drawback é a diminuição dos custos envolvidos na fabricação de itens exportáveis. Tendo em vista a pesada carga tributária brasileira, qualquer possibilidade legal de reduzir tributação é extremamente bem vinda.
Dependendo das operações da empresa, é possível também obter uma restituição de tributos, o que certamente ajuda a aliviar o fluxo de caixa.
Contudo, há condições necessárias para se recorrer ao Drawback. Eis os insumos importados que podem ser contemplados:
- Artigos importados que serão beneficiados no Brasil e posteriormente exportados
- Animais a serem abatidos e posteriormente exportados
- Peça, parte, dispositivo ou máquina que complemente um aparelho, equipamento ou veículo a ser exportado
- Matérias-primas, produtos semiacabados e usados no fabrico de artigo para exportação
- Artigo para acondicionamento, embalagem ou apresentação de mercadoria a ser exportada
É fundamental estar atento aos trâmites legais necessários ao Drawback, tanto para obter os benefícios como para evitar sanções e penalizações, sobretudo porque, caso o produto importado não tenha sua posterior saída para exportação, e acabe sendo comercializado no mercado interno, todos os tributos que estavam suspensos deverão ser pagos, havendo ainda a possibilidade de aplicação de multas, bem como poderão ser apuradas eventuais ocorrências de crimes contra a ordem tributária.