Exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS: o que a Receita Federal reafirmou e por que isso importa para sua empresa

A Receita Federal reafirmou um ponto importante para empresas que atuam como substituídas tributárias em operações com ICMS-ST. O órgão esclareceu que, nessas situações, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, contrariando práticas comuns de mercado e abrindo espaço para que empresas avaliem eventuais pagamentos indevidos.
Essa sinalização tem impacto direto em setores como varejo, revendas, distribuidoras e operações com alto volume, que tradicionalmente sofrem com margens reduzidas e forte pressão tributária.

O que a Receita Federal esclareceu

Segundo o entendimento reafirmado pelo órgão, quando uma empresa é tributada como substituída:
O ICMS-ST já foi recolhido antecipadamente por outro contribuinte
Esse valor não integra sua receita própria
Portanto, não deve aumentar a base de cálculo do PIS e COFINS
Esse posicionamento está alinhado com decisões judiciais anteriores e com a lógica da tributação por substituição.

Por que isso é relevante?

Para muitas empresas, o cálculo do PIS e COFINS considera o valor total da nota fiscal, incluindo o ICMS-ST destacado.
Se esse valor for excluído da base, podem surgir situações como:
Recolhimento superior ao devido nos últimos anos
Possibilidade de valores pagos a maior
Identificação de créditos recuperáveis
Ajustes operacionais para evitar erros futuros
Em cenários de alta competitividade e pressão no fluxo de caixa, revisar esse ponto pode trazer efeitos financeiros significativos.

Quem deve se atentar ao tema

Esse entendimento é especialmente relevante para:
Lojas de varejo
Revendas de produtos sujeitos ao ICMS-ST
Distribuidoras
Redes com grande volume de mercadorias
Empresas que utilizam margens reduzidas e precisam acompanhar de perto a carga tributária
Quanto maior o volume de operações com substituição tributária, maior a chance de impacto financeiro.

Impacto prático para as empresas

Ao excluir o ICMS-ST da base do PIS e COFINS, o contribuinte substituído calcula as contribuições sobre um valor menor, o que pode resultar em:
Economia tributária futura
Possíveis créditos referentes a períodos anteriores
Maior precisão na apuração mensal
Melhor conformidade com o entendimento da Receita Federal
O ponto principal é: a revisão é recomendada para entender se houve pagamento indevido e se existe oportunidade de recuperação.
A reafirmação da Receita Federal não é apenas um detalhe técnico.
Ela afeta diretamente empresas que lidam com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e pode alterar a forma como essas empresas vêm recolhendo PIS e COFINS.
Diante disso, revisar a base utilizada, avaliar se houve recolhimento superior ao necessário e ajustar procedimentos internos pode evitar despesas tributárias desnecessárias e identificar valores recuperáveis.

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