Impactos tributários no Setor de Serviços

A carga tributária das empresas prestadoras de serviços é muitas vezes sobrecarregada pelos impostos que a compõem. Com isso, ter um conhecimento geral sobre a tributação de suas operações se torna essencial para o desenvolvimento de negócios e formação de preço.

Vamos falar sobre os principais impostos para quem atua na área.

ISS 

O ISS é um imposto municipal que é cobrado sobre o faturamento de serviços da empresa.

A alíquota do ISS é definida por legislação municipal entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% conforme lei complementar 116/03.

É um imposto direto, ou seja, incide sobre faturamento, sem utilizar o sistema de débito e crédito.

O ISS é cobrado em todos os regimes tributários. Sendo que apenas no Simples Nacional é pago juntamente com os outros tributos, enquanto nos demais regimes (Lucro Real e Presumido) é pago diretamente ao município onde é devido o imposto.

Para fins de planejamento e tributação correta, é necessário avaliar as cidades e os serviços tomados para que a legislação seja aplicada assertivamente. 

ICMS

Alguns serviços discriminados na Lei complementar 116/03 não abarcam o fornecimento de mercadorias. Para estes, é necessário segregar os valores faturados entre a venda de mercadoria e o serviço aplicado.

Nestes casos, o ICMS incide apenas sobre os valores de venda de mercadoria.

Este imposto é indireto, exceto para Simples Nacional; ou seja, poderão ser tomados créditos das compras e o valor das vendas será debitado do imposto, sendo pago somente o valor líquido entre créditos e débitos.

PIS e COFINS 

O PIS e a COFINS são impostos federais, que incidem sobre o faturamento da empresa. Poderão ser cumulativos ou não cumulativos. Quando a empresa opta pelo regime Lucro Real, o PIS/COFINS são não cumulativos, ou seja, pode-se tomar crédito e será pago somente o valor líquido do imposto. 

Neste regime específico existe o conceito de insumos para crédito PIS e COFINS, em que deverá ser analisada a operação da empresa e todos os produtos que são utilizados para que se entenda o que é essencial e relevante para a sua operação que irá gerar direito a crédito.

As alíquotas de PIS/COFINS no Lucro Real são de 1,65% e 7,60%.

Já no regime Lucro Presumido o PIS/COFINS incide diretamente no faturamento sem ter o direito a crédito.

As alíquotas de PIS/COFINS no Lucro Presumido são de 0,65% e 3%.

Cabe destacar a importância de analisar bem a operação e seu hall de despesas e receitas para escolher assertivamente qual o regime tributário mais apropriado. Um bom planejamento tributário depende imensamente dessa escolha.

IRPJ/CSLL 

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro têm alíquota fixa de 15% e 9%, respectivamente.

O que varia na escolha do regime tributário é a base de cálculo para os tributos. 

No Lucro Real, fazemos adições e exclusões conforme receita e despesas e apuramos o valor do imposto sobre o lucro líquido fiscal.

No Lucro Presumido, conforme o enquadramento do serviço é realizado um percentual sobre o lucro (o mais comum é 32%) e calculado o imposto sobre ele.

Para avaliar o melhor regime tributário é necessário fazer uma revisão tributária com todas as operações da empresa. 

Retenções na fonte

Existem serviços que são obrigados a fazer retenção de tributos, principalmente aqueles que fornecem mão de obra; então no momento de emissão da nota fiscal é necessário validar se o seu código de serviço não está sujeito a retenção.

Esta retenção poderá ser abatida do pagamento dos tributos, nos casos de IR/CSLL e PIS/COFINS.

Considerações finais 

Ademais, o setor de Serviços em específico, é um setor em que a escolha de regime tributário e a correta classificação de créditos e despesas vai determinar o percentual de retorno aos sócios. Sendo assim, a otimização tributária é estritamente necessária e essencial aos profissionais.  

Entre em contato conosco e saiba como a MSV pode auxiliar na análise tributária de sua empresa.

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