O Caso Crocs™ e os conflitos na tributação no Brasil

Os calçados da marca Crocs™ protagonizaram um pitoresco caso de revisão aduaneira e consequente disputa tributária, que resultou em um processo de mais de R$14 milhões.

Mudança de classificação

O caso teve início em Setembro de 2009, quando a Câmara de Comércio Exterior (Camex) editou a Resolução nº 48/2009, que instituía uma “taxa antidumping” provisória (US$12,47 por par) para calçados importados da China e do Vietnã classificados entre a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 6.402 e a 6.405. Os Crocs™, classificados como NCM 6.402 (Sandálias de Borracha), seriam impactados por essa resolução.

Algumas semanas depois, a autoridade aduaneira do Porto de Santos exigiu que fosse recolhida a “taxa” sobre um lote de importação do produto. A importadora, em dúvida sobre a questão, peticionou à Camex, que respondeu com uma Nota Técnica (nº 109/2009) favorável a ela: de acordo com o parecer, os calçados deveriam ser classificados como NCM 6.401 (Calçados Impermeáveis) e, portanto, não seriam contemplados pela “taxa antidumping” estabelecida na Resolução.

Seguindo os trâmites junto à autoridade aduaneira, foi feita a mudança de classificação do lote. Contudo, a importadora teve de pagar uma multa por ter classificado anteriormente os produtos de maneira (supostamente) incorreta.

Em Março de 2010, entrou em vigor a Resolução nº 14/2010, substituindo a anterior e estabelecendo uma “taxa antidumping” definitiva para produtos classificados entre a NCM 6.402 e a NCM 6.405 de US$13,85 o par.

Conflito de autoridades

Cinco anos mais tarde, a importadora foi surpreendida com uma nova multa, desta vez pelo não recolhimento da “taxa antidumping” entre Janeiro e Maio de 2011. O valor da multa, que compreendia a “taxa”, a multa por classificação incorreta e também os juros, totalizavam R$14,4 milhões.

O fiscal afirmou que a posição NCM 6.401 (Calçados Impermeáveis) estava incorreta e os calçados deveriam estar classificados como NCM 6.402 (Sandálias de Borracha).

A importadora apresentou uma defesa, mas sem sucesso em sua primeira tentativa. Recorreu ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), onde obteve uma decisão favorável.

O processo, que durou dois anos e teve mais de 2.500 páginas, teve uma votação apertada: a Relatora do caso afirmou que a empresa deveria ter buscado orientação junto à Receita Federal, não à autoridade aduaneira; já o Presidente da Turma defendeu que a empresa foi induzida ao erro pela fiscalização e que, portanto, não deveria ser punida.

 

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