A legislação tributária do Brasil é especialmente complexa. Assim, não é à toa que muitos contribuintes acabam pagando tributos desnecessariamente – seja por falhas de cálculo, seja por não estarem a par de mudanças na legislação. Entra em cena a Revisão Tributária, um serviço que tem como objetivo corrigir tais erros e recuperar valores pagos de maneira indevida.
A Recuperação Tributária é simples em sua essência, mas tende a gerar uma série de dúvidas na maior parte dos contribuintes. Eis as mais comuns:
Solicitar recuperação tributária pode “atrair” o Fisco?
Isso é um mito. A recuperação tributária é feita dentro dos limites da lei, e não é considerada um sinal de “irregularidade” por parte da Receita Federal. Assim, não há risco de punições à empresa.
Como é feita a recuperação tributária?
As operações de apuração do crédito são complexas, exigem um profundo conhecimento da legislação tributária e fiscal, e devem ser realizadas por profissionais qualificados. Contudo, é possível sintetizá-las da seguinte maneira:
- É apurada a quantia de tributos pagos pela empresa;
- Com base na legislação, investiga-se se há créditos a serem restituídos;
- Os créditos são apurados e atualizados segundo a taxa SELIC;
- Os créditos são apresentados à Receita Federal e começam a ser utilizados pela empresa.
Que tipo de imposto pode ser recuperado?
A maior parte dos impostos em vigor pode ser recuperada. Os principais são:
- PIS
- COFINS
- CSLL
- INSS
- IRPJ
- FGTS
- ISS
- ICMS
Os valores recuperados são atualizados pela SELIC?
Sim, os valores que serão recuperados devem ser utilizados pelo mesmo índice de atualização dos tributos, ou seja, a SELIC.
É preciso realizar o serviço todos os anos?
É recomendado que a revisão tributária seja realizada periodicamente, de modo a possibilitar uma segurança à empresa com relação à forma como os tributos estão sendo recolhidos, e a fim de evitar novos pagamentos indevidos ou mesmo a falta de pagamento de tributos.
Qual o prazo máximo para recuperar um tributo pago indevidamente?
É possível recuperar valores que foram pagos nos cinco anos anteriores ao momento da recuperação – que é o prazo de prescrição do crédito tributário. Passado este prazo o contribuinte deixa de ter direito à restituição de valores.
Quais os regimes tributários que possibilitam essa recuperação tributária?
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real e do Lucro Presumido são aquelas que possuem uma maior possibilidade de recuperação de valores. Em que pese as empresas do Simples Nacional, para alguns setores específicos, também podem fazer essa recuperação.