O regime tributário é um dos aspectos mais importantes de qualquer negócio, pois está diretamente relacionado à saúde financeira da empresa. Uma má escolha pode levar a grandes perdas devido ao pagamento de tributos “evitáveis”, ou de multas por não estar nos conformes com a legislação tributária.
Naturalmente, cada empresa tem seu próprio contexto e seus caminhos, e a melhor escolha possível demanda uma análise feita por profissionais competentes. Contudo, há alguns aspectos que o empreendedor pode examinar e ter uma noção da escolha mais apropriada.
Os três regimes
Existem no Brasil três regimes tributários que podem ser escolhidos para uma empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
Como o nome dá a entender, uma de suas principais características é a simplicidade – que faz dele um dos regimes mais populares no Brasil. Em comparação com os demais, ele oferece alíquotas menores e uma administração facilitada, em que a arrecadação é feita com o pagamento de uma única guia.
Esta guia contempla oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, CPP, Cofins, ISS e IPI; o INSS é pago à parte. O cálculo é feito sobre o faturamento, sendo benéfico a empresas com alto lucro e baixas despesas. Porém, a empresa pode ter um faturamento anual máximo de R$4,8 milhões (conforme o teto que entrou em vigor em 2018).
Lucro Presumido
Muito escolhido por prestadores de serviços, o regime de lucro presumido é mais indicado para empresas cujo lucro é superior a 32% do faturamento bruto. O limite anual de faturamento para se entrar neste regime é de R$78 milhões.
Em nível de complexidade, está entre o Simples Nacional e o Lucro Real. As obrigações de recolhimento partem de uma margem de lucro presumido com base na receita obtida pela empresa. A base de cálculo em si varia de acordo com a atividade da empresa, e a apuração impacta no IRPJ, na CSLL e nos cálculos de PIS e Cofins.
Lucro Real
O mais complexo dos três regimes é calculado em cima de todas as movimentações financeiras da empresa – o que naturalmente exige um balanço contábil bastante detalhado. A empresa paga o IR e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a diferença positiva entre receita de venda e gastos de operação no período. É interessante para organizações quando há grande volume de faturamento e margens de lucro “apertadas”.
Como se pode imaginar, é obrigatório para empresas cujo faturamento extrapola o teto estabelecido para o Lucro Presumido. Também é obrigatório para bancos e empresas de serviços financeiros, bem como para aquelas que usufruem de incentivos fiscais ou têm rendimentos no exterior.
Afinal, qual escolher?
A partir das explicações sobre os regimes propriamente ditos, é possível extrair quatro aspectos a se considerar na escolha:
- O porte da empresa;
- A margem de lucro;
- A área de atuação;
- e o potencial de expansão do negócio.
De modo geral, empresas pequenas tendem a se beneficiar do Simples Nacional; médias, do Simples ou do Lucro Presumido; e grandes, do Lucro Real.
É importante analisar periodicamente (de preferência no final de cada ano) o faturamento e as projeções de crescimento, para avaliar se vai ser necessário mudar de regime a partir de janeiro do ano seguinte – que é quando é possível implementar a mudança do regime tributário.