Regime tributário: como escolher o melhor para sua empresa?

O regime tributário é um dos aspectos mais importantes de qualquer negócio, pois está diretamente relacionado à saúde financeira da empresa. Uma má escolha pode levar a grandes perdas devido ao pagamento de tributos “evitáveis”, ou de multas por não estar nos conformes com a legislação tributária.

Naturalmente, cada empresa tem seu próprio contexto e seus caminhos, e a melhor escolha possível demanda uma análise feita por profissionais competentes. Contudo, há alguns aspectos que o empreendedor pode examinar e ter uma noção da escolha mais apropriada.

Os três regimes

Existem no Brasil três regimes tributários que podem ser escolhidos para uma empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

Como o nome dá a entender, uma de suas principais características é a simplicidade – que faz dele um dos regimes mais populares no Brasil. Em comparação com os demais, ele oferece alíquotas menores e uma administração facilitada, em que a arrecadação é feita com o pagamento de uma única guia.

Esta guia contempla oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, CPP, Cofins, ISS e IPI; o INSS é pago à parte. O cálculo é feito sobre o faturamento, sendo benéfico a empresas com alto lucro e baixas despesas. Porém, a empresa pode ter um faturamento anual máximo de R$4,8 milhões (conforme o teto que entrou em vigor em 2018).

Lucro Presumido

Muito escolhido por prestadores de serviços, o regime de lucro presumido é mais indicado para empresas cujo lucro é superior a 32% do faturamento bruto. O limite anual de faturamento para se entrar neste regime é de R$78 milhões.

Em nível de complexidade, está entre o Simples Nacional e o Lucro Real. As obrigações de recolhimento partem de uma margem de lucro presumido com base na receita obtida pela empresa. A base de cálculo em si varia de acordo com a atividade da empresa, e a apuração impacta no IRPJ, na CSLL e nos cálculos de PIS e Cofins.

Lucro Real

O mais complexo dos três regimes é calculado em cima de todas as movimentações financeiras da empresa – o que naturalmente exige um balanço contábil bastante detalhado. A empresa paga o IR e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a diferença positiva entre receita de venda e gastos de operação no período. É interessante para organizações quando há grande volume de faturamento e margens de lucro “apertadas”.

Como se pode imaginar, é obrigatório para empresas cujo faturamento extrapola o teto estabelecido para o Lucro Presumido. Também é obrigatório para bancos e empresas de serviços financeiros, bem como para aquelas que usufruem de incentivos fiscais ou têm rendimentos no exterior.

Afinal, qual escolher?

A partir das explicações sobre os regimes propriamente ditos, é possível extrair quatro aspectos a se considerar na escolha:

  • O porte da empresa;
  • A margem de lucro;
  • A área de atuação;
  • e o potencial de expansão do negócio.

De modo geral, empresas pequenas tendem a se beneficiar do Simples Nacional; médias, do Simples ou do Lucro Presumido; e grandes, do Lucro Real.

É importante analisar periodicamente (de preferência no final de cada ano) o faturamento e as projeções de crescimento, para avaliar se vai ser necessário mudar de regime a partir de janeiro do ano seguinte – que é quando é possível implementar a mudança do regime tributário.

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