Manter em ordem todas as obrigações fiscais é especialmente desafiador para o empreendedor brasileiro: além da complexidade do sistema tributário em si, é preciso lidar com as frequentes alterações da lei e com as incertezas na hora de interpretar normas mais complexas.
Um claro exemplo deste cenário é o ICMS. Para começo de conversa, o contribuinte precisa considerar qual é o estado de origem da mercadoria ou do prestador de serviços, pois a alíquota varia conforme o estado. Se houver diferenças de alíquota (algo extremamente comum, hoje em dia), ele deve recolher a Difal (sigla para “Diferença de Alíquota do ICMS”), um regime de substituição tributária.
Normalmente o próprio fornecedor/prestador de serviços orienta seu cliente a respeito das questões tributárias. Contudo, há o risco de inconsistência nas informações, e o prejuízo recai sobre o responsável pelo recolhimento do tributo.
Outro caso emblemático é o do pão francês produzido em supermercados e padarias: as alíquotas de PIS e Cofins são zeradas para este produto, mas muitos varejistas recolhem as contribuições mesmo assim, possivelmente por descuido ou desconhecimento em relação à lei. Somadas, estas contribuições correspondem a 9,25% sobre o preço de venda, o que pode gerar um prejuízo significativo.
Não faltam exemplos como estes. Afinal, produtos e serviços distintos estão muitas vezes sujeitos a regras tributárias próprias, com isenções fiscais, reduções de base de cálculo, substituição tributária para ICMS ou recolhimento pelo regime monofásico para tributos federais.
É muito comum que as perdas causadas pelo pagamento indevido de tributos não sejam percebidas pelo empreendedor. Há, também, o prejuízo decorrente de multas por descumprimento da legislação tributária.
Fica evidente a importância das operações de compliance fiscal, realizadas com o objetivo de identificar inconsistências na apuração de tributos, tornando mais “saudáveis” as contas da empresa.
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