Clínicas médicas podem ter direito a redução do IRPJ e CSLL

Com base em precedente do STJ, clínicas médicas (ou outras empresas prestadoras de serviço voltadas diretamente à promoção da saúde) que cumpram determinados requisitos podem ter direito a base de cálculo reduzida de IRPJ e CSLL.

Normalmente, a carga tributária desses dois tributos para prestadores de serviço é de 7,68% sobre o faturamento bruto (conforme estabelecido na Lei nº 9.249/1995); já para empresas que se enquadram nas condições estipuladas (falaremos sobre elas na sequência), a carga tributária diminui para 2,28% do faturamento bruto.

Em um faturamento de R$500 mil, por exemplo, isso representaria uma redução de R$ 27.000 (na tributação padrão, são R$ 38.400; já na reduzida, o montante cai para R$ 11.400).

Para ter direito à carga tributária reduzida, o prestador de serviço deve estar enquadrado no regime de lucro presumido, sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Também é necessário se enquadrar em uma dessas categorias (conforme artigos 15, §1º, inciso III, alínea “a”, e 20, inciso III da Lei nº 9.249/1995):

  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia;
  • Patologia clínica;
  • Imagenologia;
  • Anatomia patológica e citopatologia;
  • Medicina nuclear; e,
  • Análises e patologias clínicas.

Importante: consultas médicas estão excluídas do benefício.

No julgamento do Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), o STJ definiu que o termo “serviços hospitalares”, constante na referida lei, engloba serviços voltados diretamente à promoção da saúde, mesmo se não forem prestados em estabelecimento hospitalar. 

Embora o julgamento tenha encerrado a discussão em relação ao tema, a Receita Federal tem um entendimento diferente daquele do STJ, impondo requisitos não previstos diretamente em lei. Por exemplo, houve a vedação aos serviços prestados utilizando ambiente de terceiros, nos termos da IN RFB nº 1700/2017 (artigo 33, §4º, inciso II).

Por isso, as clínicas que se enquadram nos critérios do STJ devem buscar assessoria tributária e verificar se possuem direito à carga tributária reduzida.

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