Em um país como o Brasil, com sua elevada carga e complexa legislação tributária, o serviço de recuperação tributária é especialmente valioso. De um lado, ajuda a reaver valores pagos indevidamente, reduzindo gastos; e, de outro, abre caminho para uma reorganização fiscal e tributária dentro da empresa, identificando falhas que podem comprometer seu lucro.
Dentro do ramo de varejo, há uma grande variedade de segmentos que podem se beneficiar desse tipo de serviço:
- Restaurantes
- Bares
- Farmácias
- Mercados e Supermercados
- Lojas de Construção
- Conveniências
- Padarias
- Lojas de Autopeças
O ICMS é um dos principais tributos que merecem ser analisados com cautela no varejo. Trata-se de um tributo estadual, e incide sobre toda a movimentação (compra e venda) de mercadoria realizada pelas empresas.
São comuns as situações em que o ICMS acaba sendo calculado de forma equivocada, sobretudo quando há a substituição tributária, ou seja, quando a indústria já recolheu todo o ICMS incidente sobre a cadeia produtiva (indústria, distribuidor, atacado, varejo) com base no valor estimado pelo Estado como sendo aquele valor que será aplicado na venda ao consumidor final.
Nessas situações, quando o varejista vende seu produto por um valor menor do que aquele inicialmente projetado pelo Estado, ele passa a ter direito a ser restituído pelo valor de ICMS-ST pago a maior inicialmente pela indústria, ou seja, ainda que o varejista não tenha recolhido diretamente o ICMS-ST, pagou um valor a maior pelo produto quando o adquiriu e, por isso, pode ser restituído.
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