Indústria, comércio, serviços… seja qual for o setor em que sua empresa atua, é muito provável que já tenha pago (ou, pior, esteja pagando) um ou mais tributos de maneira indevida. A legislação tributária do Brasil é complexa, a carga é elevada, e é por isso que o trabalho de recuperação tributária é valioso – especialmente em tempos de crise.
Não há “mágica” e muito menos ilegalidade: trata-se de seguir as leis e garantir que os impostos e taxas sejam pagos corretamente. Nem a mais, nem a menos.
Podemos usar como exemplo três tributos que frequentemente são pagos a mais por empresas varejistas: PIS e Cofins e Contribuição Previdenciária.
No caso de PIS e Cofins, o problema está na inclusão indevida do ICMS em sua base de cálculo. Já em relação à Contribuição Previdenciária, o correto é que ela não incida sobre aviso prévio indenizado ou outras verbas de natureza indenizatória.
Em um cenário hipotético, com uma empresa de varejo com faturamento anual de R$3.400.000, por exemplo, com a recuperação destes tributos seria possível reaver cerca de R$100.000. Tudo de maneira absolutamente legal.
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